Espaço AAPAEIF

Este espaço é teu, é meu, é nosso.
A lembrança dos tempos da Escola vem lá ao longe, planando nas asas do vento que passa.
Se quiseres, ela pousará e deixar-nos-á com as tuas memórias e histórias de então.
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Escola Industrial e Comercial de Fafe

Escola Industrial e Comercial de Fafe

domingo, 30 de novembro de 2008

Regulamento Interno da AAPAEIF

ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS
DA ESCOLA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE FAFE


REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1º
Sede

A Associação tem a sua sede social nas instalações das Escola Secundária de Fafe, sita na Avenida da Liberdade em Fafe, e os serviços administrativos provisoriamente funcionam na Sede da Junta de Freguesia de Fafe, sita na Praça Mártires do Fascismo, 4820 Fafe.

Artigo 2º
Fins

A Associação tem por fim promover o contacto social entre associados e promover actividades de carácter lúdico e cultural, nomeadamente o encontro anual em cada primeiro sábado do mês de Junho.

Artigo 3º
Sigla e Símbolo

1 - A Associação será simbolizada pela seguinte sigla: AAPAEIF

2 - A Associação será simbolizada pelo seguinte emblema:



Artigo 4º

Associados efectivos

1 - São associados efectivos todos os antigos Professores, Funcionários e Alunos da Escola Industrial e Comercial de Fafe, desde que expressamente manifestem essa vontade, perante a Direcção.

2 - Os associados efectivos serão admitidos pela Direcção, mediante pedido apresentado através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito, a qual deverá ser assinada pelo próprio.

Artigo 5º
Associados honorários

São associados honorários, aqueles que, por relevantes serviços prestados a favor da Associação, mereçam tal distinção, titulo este que apenas a Assembleia Geral por maioria de votos em reunião convocada para o efeito, pode atribuir.

Artigo 6º
Associados beneméritos

São associados beneméritos, aqueles que, por oferta de vulto de bens ou serviços à Associação, mereçam tal distinção, titulo que a Direcção por deliberação em reunião e por maioria de votos dos membros presentes pode atribuir.

Artigo 7º
Deveres dos Associados

São deveres dos Associados:

1 - Pagar a jóia e quota nos termos e quantitativos que vierem a ser fixados em Assembleia Geral, sob pena de perda de direitos.

2 - De participar nas actividades da Associação.

3 - Respeitar o disposto neste regulamento.

Artigo 8º
Direitos dos Associados

São direitos dos Associados:

1 – Eleger ou ser eleito para os Orgãos Sociais da Associação.

2 – Receber o respectivo cartão de Associado.

3 – Ser agraciado com o emblema da Associação, nas seguintes condições:

a) – Emblema de Ouro: para Sócios honorários ou beneméritos, sob proposta da Direcção;
b) – Emblema de Prata: para Sócios com cotização anual igual ou superior a € 50;
c) – Emblema da AAPAEIF: para Sócios com cotização inferior a € 50;

Artigo 9º
Perda da Qualidade de Associado

Perdem a qualidade de Associado aqueles que não paguem as quotas durante dois anos consecutivos quando o facto lhes seja imputável.

Artigo 10º
Eleições dos Órgãos Sociais

1 - Os Órgãos Sociais são eleitos pelo período de dois anos, mediante a apresentação de listas entregues ao Presidente da Assembleia Geral até uma hora antes do início da Assembleia convocada para o efeito.

2 - Não falta de listas para eleição dos Órgãos Sociais, podem as mesmas ser elaboradas e entregues no decorrer da própria Assembleia.

Artigo 11º
Assembleia Geral

As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.

1– As Assembleias Gerais ordinárias realizam-se uma vez por ano e sempre no primeiro sábado do mês de Junho.

2– As Assembleias Gerais extraordinárias realizam-se desde que solicitadas ao Presidente da Assembleia Geral pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou ao abrigo da alínea b) do ponto 3 do artigo 5º dos Estatutos.

3 – Nos dias de Assembleia Geral e na falta ou impedimento dos membros da Mesa, exercerão as suas funções os associados que por proposta da Direcção a Assembleia designar.

Artigo 12º
Direcção

São competências da Direcção:

1 – Reunir periodicamente, pelo menos uma vez por mês.
a) – É da competência do Presidente, a marcação das reuniões periódicas.
b) – Qualquer elemento dos Órgãos Sociais pode solicitar ao Presidente da Direcção a marcação de uma reunião
extraordinária, se entender que existe motivo urgente que justifique tal.

2 – Executar as decisões deliberadas em Assembleia Geral.

3 – Promover a arrecadação de receitas e a liquidação de despesas.

4 – Praticar os actos e outorgar contractos que se tornem convenientes à realização dos fins sociais, desde que não representem responsabilidade financeira para a associação.

5 - Elaborar relatório da sua gerência no fim de cada ano social para apresentar com as contas na Assembleia ordinária.

6 - Propor a atribuição do emblema de Ouro a pessoa ou entidade que se tenha destinguido em prol da Associação.


Artigo 13º
Disposições finais

1 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o fim, e aprovada por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, os quais decidem o destino a dar aos bens existentes.

2 – A Associação extingue-se automaticamente, desde que da mesma não façam parte pelo menos vinte associados, que se disponham a integrar os Órgãos Sociais e a dar-lhe continuidade.

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