ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS
DA ESCOLA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE FAFE
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º
Sede
Sede
A Associação tem a sua sede social nas instalações das Escola Secundária de Fafe, sita na Avenida da Liberdade em Fafe, e os serviços administrativos provisoriamente funcionam na Sede da Junta de Freguesia de Fafe, sita na Praça Mártires do Fascismo, 4820 Fafe.
Artigo 2º
Fins
Fins
A Associação tem por fim promover o contacto social entre associados e promover actividades de carácter lúdico e cultural, nomeadamente o encontro anual em cada primeiro sábado do mês de Junho.
Artigo 3º
Sigla e Símbolo
Sigla e Símbolo
1 - A Associação será simbolizada pela seguinte sigla: AAPAEIF
2 - A Associação será simbolizada pelo seguinte emblema:
1 - São associados efectivos todos os antigos Professores, Funcionários e Alunos da Escola Industrial e Comercial de Fafe, desde que expressamente manifestem essa vontade, perante a Direcção.
2 - Os associados efectivos serão admitidos pela Direcção, mediante pedido apresentado através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito, a qual deverá ser assinada pelo próprio.
Artigo 5º
Associados honorários
Associados honorários
São associados honorários, aqueles que, por relevantes serviços prestados a favor da Associação, mereçam tal distinção, titulo este que apenas a Assembleia Geral por maioria de votos em reunião convocada para o efeito, pode atribuir.
Artigo 6º
Associados beneméritos
Associados beneméritos
São associados beneméritos, aqueles que, por oferta de vulto de bens ou serviços à Associação, mereçam tal distinção, titulo que a Direcção por deliberação em reunião e por maioria de votos dos membros presentes pode atribuir.
Artigo 7º
Deveres dos Associados
Deveres dos Associados
São deveres dos Associados:
1 - Pagar a jóia e quota nos termos e quantitativos que vierem a ser fixados em Assembleia Geral, sob pena de perda de direitos.
2 - De participar nas actividades da Associação.
3 - Respeitar o disposto neste regulamento.
Artigo 8º
Direitos dos Associados
Direitos dos Associados
São direitos dos Associados:
1 – Eleger ou ser eleito para os Orgãos Sociais da Associação.
2 – Receber o respectivo cartão de Associado.
3 – Ser agraciado com o emblema da Associação, nas seguintes condições:
a) – Emblema de Ouro: para Sócios honorários ou beneméritos, sob proposta da Direcção;
b) – Emblema de Prata: para Sócios com cotização anual igual ou superior a € 50;
c) – Emblema da AAPAEIF: para Sócios com cotização inferior a € 50;
Artigo 9º
Perda da Qualidade de Associado
Perda da Qualidade de Associado
Perdem a qualidade de Associado aqueles que não paguem as quotas durante dois anos consecutivos quando o facto lhes seja imputável.
Artigo 10º
Eleições dos Órgãos Sociais
Eleições dos Órgãos Sociais
1 - Os Órgãos Sociais são eleitos pelo período de dois anos, mediante a apresentação de listas entregues ao Presidente da Assembleia Geral até uma hora antes do início da Assembleia convocada para o efeito.
2 - Não falta de listas para eleição dos Órgãos Sociais, podem as mesmas ser elaboradas e entregues no decorrer da própria Assembleia.
Artigo 11º
Assembleia Geral
Assembleia Geral
As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.
1– As Assembleias Gerais ordinárias realizam-se uma vez por ano e sempre no primeiro sábado do mês de Junho.
2– As Assembleias Gerais extraordinárias realizam-se desde que solicitadas ao Presidente da Assembleia Geral pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou ao abrigo da alínea b) do ponto 3 do artigo 5º dos Estatutos.
3 – Nos dias de Assembleia Geral e na falta ou impedimento dos membros da Mesa, exercerão as suas funções os associados que por proposta da Direcção a Assembleia designar.
Artigo 12º
Direcção
Direcção
São competências da Direcção:
1 – Reunir periodicamente, pelo menos uma vez por mês.
a) – É da competência do Presidente, a marcação das reuniões periódicas.
b) – Qualquer elemento dos Órgãos Sociais pode solicitar ao Presidente da Direcção a marcação de uma reunião
extraordinária, se entender que existe motivo urgente que justifique tal.
2 – Executar as decisões deliberadas em Assembleia Geral.
3 – Promover a arrecadação de receitas e a liquidação de despesas.
4 – Praticar os actos e outorgar contractos que se tornem convenientes à realização dos fins sociais, desde que não representem responsabilidade financeira para a associação.
5 - Elaborar relatório da sua gerência no fim de cada ano social para apresentar com as contas na Assembleia ordinária.
6 - Propor a atribuição do emblema de Ouro a pessoa ou entidade que se tenha destinguido em prol da Associação.
Artigo 13º
Disposições finais
Disposições finais
1 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o fim, e aprovada por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, os quais decidem o destino a dar aos bens existentes.
2 – A Associação extingue-se automaticamente, desde que da mesma não façam parte pelo menos vinte associados, que se disponham a integrar os Órgãos Sociais e a dar-lhe continuidade.
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